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Como as entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, devem informar o recebimento de recursos sob forma de doação?
A Secretaria Receita Federal do Brasil (RFB), com o intuito de facilitar a apresentação de informações pelo interessado, instituiu o formulário digital Declaração de Recebimento de Recursos por Doação, como forma alternativa ao formulário previsto pela Instrução Normativa SRF nº 87/1996, que aprovou o modelo de declaração, a ser prestada pelas entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, quando do recebimento de recursos sob forma de doação, nos termos do artigo 13, § 2º, III, "a", "b" e "c" da Lei nº 9.249/1995.
Base Legal: Ato Declaratório Executivo Coaef nº 19/2016 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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