Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Depósito fechado: Conceito no âmbito do IPI

1) Pergunta:

Qual o conceito de depósito fechado perante a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)?

2) Resposta:

Segundo o Regulamento do IPI/2010 (RIPI/2010), é considerado "depósito fechado" aquele em que não se realizam vendas ou operações de industrialização (1), mas apenas entregas por ordem do depositante dos produtos. Considera-se, ainda, "depósito fechado" a área externa, delimitada, de estabelecimento fabricante de veículos automóveis.

Assim, não há como chamar de depósito fechado o recinto onde se realizam exposições, ainda que nele não se procedam vendas, porquanto a própria designação indica a exclusiva finalidade de guarda de produtos.

Não se incluem, ainda, no conceito de depósito fechado, os depósitos situados dentro do estabelecimento industrial (2), que, nesse caso, assumem a função de simples seções.

Por fim, é necessário esclarecer que a empresa com mais de um estabelecimento poderá pretender transformar parte de um deles em depósito fechado, o que, em face da legislação, nada obsta, desde que dele resulte:

  1. o perfeito isolamento do depósito em relação ao estabelecimento de que foi desmembrado;
  2. entrada própria para o depósito;
  3. ausência de qualquer comunicação direta com o estabelecimento industrial (estabelecimento principal); e
  4. a configuração do depósito como estabelecimento autônomo, como inscrição própria no CNPJ.

Notas VRi Consulting:

(1) O RIPI/2010 ao definir "depósito fechado" excluiu a expressão "ou operações de industrialização" mantendo apenas a expressão "em que não se realizam vendas". É evidente que a expressão "ou operações de industrialização" não é considerada como sendo "depósito fechado", mas sim como sendo "estabelecimento industrial" (2), ou seja, aquele onde se procede operação de industrialização. Independente disso, mantivemos a expressão para fins didáticos.

(2) Quer saber o que a legislação define (ou conceitua) como estabelecimento industrial?, então, recomendamos a leitura da pergunta intitulada "Qual o conceito de fábrica, fabricante e estabelecimento perante a legislação do IPI?" em nossa área do IPI.

Base Legal: Art. 609, caput, VII e VIII do RIPI/2010 e; Item 2 do Parecer Normativo CST nº 78/1973 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).

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