Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Qual o conceito de depósito fechado perante a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)?
Segundo o Regulamento do IPI/2010 (RIPI/2010), é considerado "depósito fechado" aquele em que não se realizam vendas ou operações de industrialização (1), mas apenas entregas por ordem do depositante dos produtos. Considera-se, ainda, "depósito fechado" a área externa, delimitada, de estabelecimento fabricante de veículos automóveis.
Assim, não há como chamar de depósito fechado o recinto onde se realizam exposições, ainda que nele não se procedam vendas, porquanto a própria designação indica a exclusiva finalidade de guarda de produtos.
Não se incluem, ainda, no conceito de depósito fechado, os depósitos situados dentro do estabelecimento industrial (2), que, nesse caso, assumem a função de simples seções.
Por fim, é necessário esclarecer que a empresa com mais de um estabelecimento poderá pretender transformar parte de um deles em depósito fechado, o que, em face da legislação, nada obsta, desde que dele resulte:
Notas VRi Consulting:
(1) O RIPI/2010 ao definir "depósito fechado" excluiu a expressão "ou operações de industrialização" mantendo apenas a expressão "em que não se realizam vendas". É evidente que a expressão "ou operações de industrialização" não é considerada como sendo "depósito fechado", mas sim como sendo "estabelecimento industrial" (2), ou seja, aquele onde se procede operação de industrialização. Independente disso, mantivemos a expressão para fins didáticos.
(2) Quer saber o que a legislação define (ou conceitua) como estabelecimento industrial?, então, recomendamos a leitura da pergunta intitulada "Qual o conceito de fábrica, fabricante e estabelecimento perante a legislação do IPI?" em nossa área do IPI.
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