Postado em: - Área: ICMS paulista.

DeSTDA: Obrigados à apresentação

1) Pergunta:

Quem deve apresentar a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)?

2) Resposta:

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) deve ser entregue mensalmente pelos contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), ainda que localizado em outra Unidade da Federação, para cada estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp).

Base Legal: Art. 1º, caput da Portaria CAT nº 23/2016 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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