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Quem deve apresentar a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)?
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) deve ser entregue mensalmente pelos contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), ainda que localizado em outra Unidade da Federação, para cada estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp).
Base Legal: Art. 1º, caput da Portaria CAT nº 23/2016 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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