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Posso prestar serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros e optar pelo Simples Nacional?
Depende. De modo geral, o serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros é vedado aos optantes do Simples Nacional. No entanto, a partir de 1º de janeiro de 2015, ele é permitido quando for prestado na modalidade fluvial ou, nas demais modalidades, quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores.
Para esses efeitos, considera-se transporte urbano ou metropolitano o que, cumulativamente:
E considera-se fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores o que, cumulativamente:
(Base normativa: art. 15, XVI e §§ 4º e 5º da Resolução CGSN nº 140, de 2018)
Base Legal: Questão 2.23 do Perguntas e Respostas Simples Nacional (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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