Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Bloco D do Sped-Fiscal: Tomadores de serviços de transporte

1) Pergunta:

Os tomadores de serviços de transporte, quando obrigados à entrega do Sped-Fiscal, precisam entregar algum registro específico do Sped-Fiscal?

2) Resposta:

Sim. Os tomadores de serviços de transporte estão obrigados à apresentação dos seguintes registros dos Sped-Fiscal:

  1. Registro D100 da EFD-ICMS/IPI: Informações gerais sobre documentos fiscais;
  2. Registro D190 da EFD-ICMS/IPI: Informações sobre registro analítico dos documentos lançados no Registro D100.

Lembramos que está obrigação se dá apenas quando os tomadores receberem os seguintes documentos fiscais:

  1. Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 07;
  2. Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Modelo 08;
  3. Conhecimentos de Transporte de Cargas Avulso, Modelo 8B;
  4. Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Modelo 09;
  5. Conhecimento Aéreo, Modelos, Modelo 10;
  6. Conhecimento de Transporte Ferroviáro de Cargas, Modelo 11;
  7. Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, Modelo 26;
  8. Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Carga, Modelo 27; e
  9. Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas (CT-e), Modelo 57;
  10. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  11. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e OS), Modelo 67.
Base Legal: Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.