Postado em: - Área: ICMS paulista.
As operações internas com bens e mercadorias destinadas a construção de hospitais estão aparadas pela isenção do ICMS?
Sim. Foi concedida isenção do ICMS nas operações internas realizadas com os produtos relacionados abaixo, destinados às sociedades de propósito específico que celebrem, com o Estado de São Paulo, contrato de concessão de parceria público-privada, nos termos previstos na Lei Federal nº 11.079/2004, para a construção de hospitais:
Por fim, recomendamos nossos leitores a lerem o artigo 162 do Anexo I do RICMS/2000-SP a fim de checar todas as condições e regras para fruição desse benefício fiscal.
Nota VRi Consulting:
(1) Salvo eventual prorrogação por parte do Estado de São Paulo, o benefício aqui mencionado vigorará até 31/12/2026.
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