Postado em: - Área: ICMS paulista.

Isenção do ICMS: Construção de hospitais

1) Pergunta:

As operações internas com bens e mercadorias destinadas a construção de hospitais estão aparadas pela isenção do ICMS?

2) Resposta:

Sim. Foi concedida isenção do ICMS nas operações internas realizadas com os produtos relacionados abaixo, destinados às sociedades de propósito específico que celebrem, com o Estado de São Paulo, contrato de concessão de parceria público-privada, nos termos previstos na Lei Federal nº 11.079/2004, para a construção de hospitais:

  1. bens e mercadorias destinados à construção de hospitais;
  2. aparelhos, máquinas e equipamentos médico-hospitalares e instrumentais cirúrgicos, inclusive seus respectivos acessórios e peças, destinados a equipar os hospitais para a prestação de serviços de saúde.

Por fim, recomendamos nossos leitores a lerem o artigo 162 do Anexo I do RICMS/2000-SP a fim de checar todas as condições e regras para fruição desse benefício fiscal.

Nota VRi Consulting:

(1) Salvo eventual prorrogação por parte do Estado de São Paulo, o benefício aqui mencionado vigorará até 31/12/2026.

Base Legal: Lei Federal nº 11.079/2004 e; Art. 162, caput do Anexo I do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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