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Opção pelo Simples Nacional: Renovação anual

1) Pergunta:

A ME ou a EPP já regularmente optante pelo Simples Nacional em determinado ano-calendário precisa fazer nova opção em janeiro do ano-calendário seguinte?

2) Resposta:

Não. Uma vez optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP somente sairá do referido regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória, ou de ofício (ver Pergunta 12.1).

Nota:

?? Apesar da solicitação de opção pelo Simples Nacional não ser realizada anualmente, a opção pelo regime de apuração de receitas (caixa ou competência) deve ser realizada anualmente, sendo também irretratável para todo o ano-calendário (ver Pergunta 5.8).

Base Legal: Questão 2.13 do Perguntas e Respostas Simples Nacional (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).

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