Postado em: - Área: ICMS paulista.
Deve ser destacado ICMS na Nota Fiscal de Remessa para Armazém-Geral, quando o armazém estiver localizado em outro Estado?
Sim. Na remessa e no retorno de mercadorias realizadas entre contribuinte paulista e armazém-geral localizado em outro Estado, o contribuinte paulista deverá emitir Nota Fiscal de "Remessa para Armazém-Geral" com todos os requisitos legalmente exigidos e com o destaque do ICMS, salvo se alguma das mercadorias possuírem benefício fiscal do imposto, tais como, isenção ou não incidência.
Lembramos que a não incidência prevista no artigo 7º, I e III do RICMS/2000-SP aplica-se apenas às operações internas, por isso mesmo, que nas operações interestaduais o ICMS deve ser normalmente destacado no documento fiscal. Por fim, lembramos que o imposto devido por ocasião da saída da mercadoria armazenada será de responsabilidade do armazém-geral.
Nota VRi Consulting:
(1) Caso nosso leitor queira saber detalhadamente quais são os procedimentos fiscais previstos para as operações de remessa e retorno de armazém-geral, então, recomendamos a leitura do Roteiro de Procedimentos intitulado "Remessa e Retorno de Armazém-Geral" em nosso "Manual de Emissão de Notas Fiscais".
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