Postado em: - Área: ICMS paulista.
Quando a operação ou prestação sujeita ao ICMS se realizar em ambiente virtual e não for possível determinar o local de sua ocorrência, qual será o local para efeitos de cobrança do imposto?
Quando se tratar de operação ou prestação decorrente de transação realizada, parcial ou totalmente, em ambiente virtual (internet, por exemplo), e na impossibilidade de se precisar o local da sua ocorrência, o local da operação ou da prestação, para efeito de cobrança do ICMS e definição do estabelecimento responsável, será o local de qualquer estabelecimento da empresa ou a residência da pessoa física, no Estado de São Paulo.
Base Legal: Art. 36, caput, V do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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