Postado em: - Área: Microempreendedor Individual (MEI).

Documentos fiscais: Obrigatoriedade

1) Pergunta:

Em quais situações o Microempreendedor Individual (MEI) estará obrigado à emissão de documento fiscal?

2) Resposta:

O artigo 106 da Resolução CGSN nº 140/2018 dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal nas operações e prestações de serviços realizadas pelo Microempreendedor Individual (MEI), de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, hipótese em que o MEI:

  1. ficará dispensado da emissão de documento fiscal:
    1. nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física; e
    2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada; e
  2. ficará obrigado à emissão de documento fiscal:
    1. nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ; e
    2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir Nota Fiscal de entrada.
Base Legal: Art. 106, caput, II da Resolução CGSN nº 140/2018 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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