Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Atividade rural: Custos ou despesas atribuíveis à atividade rural

1) Pergunta:

Quais os custos ou despesas que podem ser atribuídos à atividade rural?

2) Resposta:

Podem ser incluídos como custo ou despesa da atividade rural: o custo de demarcação de terrenos, cercas, muros ou valas; de construção ou de manutenção de escolas primárias e vocacionais; de dependências recreativas; de hospitais e ambulatórios para seus empregados; as despesas com obras de conservação e utilização do solo e das águas; de estradas de acesso e de circulação, de saneamento e de distribuição de água; as despesas de compra, transporte e aplicação de fertilizantes e corretivos do solo; o custo de construção de casas de trabalhadores; as despesas com eletrificação rural; o custo das novas instalações indispensáveis ao desenvolvimento da atividade rural e relacionados com a expansão da produção e melhoria da atividade.

Base Legal: Questão 019 do Capítulo XII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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