Postado em: - Área: Conh. de Transporte Eletrônico - CT-e.

Indicação dos dados do expedidor ou recebedor: Obrigatoriedade

1) Pergunta:

A indicação dos dados do expedidor ou recebedor no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é obrigatória?

2) Resposta:

Não. Na emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, observado o disposto em Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) que regule a matéria, é facultada a indicação das seguintes pessoas:

  1. expedidor, aquele que entregar a carga ao transportador para efetuar o serviço de transporte;
  2. recebedor, aquele que deve receber a carga do transportador.
Base Legal: Art. 12 da Portaria CAT nº 55/2009 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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