Postado em: - Área: Conh. de Transporte Eletrônico - CT-e.
A indicação dos dados do expedidor ou recebedor no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é obrigatória?
Não. Na emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, observado o disposto em Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) que regule a matéria, é facultada a indicação das seguintes pessoas:
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