Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Atividade rural: Tributação dos lucros

1) Pergunta:

Como é tributado o lucro das pessoas jurídicas que tenham por objeto a exploração de atividade rural?

2) Resposta:

É tributado em conformidade com as mesmas normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, inclusive sujeitando-se ao adicional do imposto sobre a renda à alíquota de 10% (dez por cento).

Na hipótese em que os agricultores e trabalhadores rurais optem por constituir uma sociedade, em forma consorcial ou condominial, nos termos do art. 14 da Lei nº 4.504, de 1964, a referida sociedade estará sujeita às regras aplicáveis as demais pessoas jurídicas rurais.

Base Legal: Questão 002 do Capítulo XII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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