Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Quando a pessoa jurídica fará juz ao bônus de adimplência fiscal?
Fará jus ao benefício do bônus de adimplência fiscal às pessoas jurídicas adimplentes com os tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) nos últimos 5 (cinco) anos-calendário e que não se enquadre em qualquer uma das hipóteses de impedimento previstas na legislação, quais sejam, que não exista contra a pessoa jurídica:
As restrições contidas nas letras "a" e "b" acima serão desconsideradas desde a origem, quando sobrevier decisão definitiva, na esfera administrativa ou judicial, que implique a desoneração da pessoa jurídica.
Na hipótese de período de apuração trimestral, o bônus será calculado em relação aos 4 (quatro) trimestres do ano-calendário e poderá ser deduzido da CSLL devida correspondente ao último trimestre.
Nota VRi Consulting:
(1) Quer saber como contabilizar o bônus de adimplência fiscal?, então, recomendamos a leitura do Roteiro de Procedimentos intitulado "Bônus de adimplência fiscal" em nosso "Manual de Contabilização".
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.