Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Investimentos Regionais: Manutenção ao direito ao incentivo

1) Pergunta:

Uma vez manifestada a opção por aplicar parte do imposto sobre a renda em Investimentos Regionais será sempre assegurado à pessoa jurídica o direito ao incentivo?

2) Resposta:

Não. A confirmação das opções fica subordinada à regularidade do cálculo do incentivo e à regularidade fiscal dos contribuintes optantes, em relação aos tributos federais.

Quando for o caso, os optantes serão notificados sobre as razões que motivaram a redução do incentivo ou sobre a existência, na data do processamento de suas declarações ou do processamento de suas Escriturações Contábeis Fiscal, de irregularidade fiscal em relação aos tributos federais, impeditiva de sua fruição.

Além disso, os incentivos de aplicações de parte do imposto sobre a renda em Investimentos Regionais, bem assim reinvestimento, não se aplicam ao imposto lançado de ofício, suplementar, ou correspondente a lucros, rendimentos e ganhos de capital oriundos do exterior.

Notas:

1) Reverterão para os fundos de investimentos os valores das ordens de emissão cujos títulos pertinentes não forem procurados, pelas pessoas jurídicas optantes, até o dia 30 de setembro do terceiro ano subsequente ao ano-calendário a que corresponder à opção, e

2) A partir de 1º de janeiro de 2018 ficou extinto o direito à opção pelas aplicações no Finor e Finam em favor dos projetos aprovados e em processo de implantação até 2 de maio de 2001, de que tratam o art. 9º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, e seus parágrafos...

Base Legal: Questão 008 do Capítulo XI do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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