Postado em: - Área: Sociedades Limitadas.
A sociedade de responsabilidade limitada pode distribuir lucros aos sócios em montante diverso ao da proporção das suas respectivas quotas?
Sim. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, porém, se o contrato social contiver estipulação em contrário, esta deverá prevalecer.
Base Legal: Art. 1.007 do Código Civil/2002 (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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