Postado em: - Área: Sociedades Limitadas.

Participação nos lucros: Distribuição superior à quotas

1) Pergunta:

A sociedade de responsabilidade limitada pode distribuir lucros aos sócios em montante diverso ao da proporção das suas respectivas quotas?

2) Resposta:

Sim. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, porém, se o contrato social contiver estipulação em contrário, esta deverá prevalecer.

Base Legal: Art. 1.007 do Código Civil/2002 (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).

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