Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Prejuízo fiscal: Formas para compensação

1) Pergunta:

Como são compensados os prejuízos fiscais?

2) Resposta:

Os prejuízos fiscais (compensáveis para fins do imposto de renda) poderão ser compensados independentemente de qualquer prazo, observado em cada período de apuração o limite de 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado.

O citado limite de 30% (trinta por cento) não se aplica em relação aos prejuízos fiscais decorrentes da exploração de atividades rurais.

Base Legal: Questão 003 do Capítulo X do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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