Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Existe a possibilidade de serem deduzidas, para fins do imposto de renda, as perdas havidas na alienação de investimentos oriundos de incentivos fiscais?
Não. A legislação fiscal não admite a dedutibilidade, na apuração do lucro real, da perda de capital decorrente de alienação ou baixa de investimentos adquiridos mediante dedução do imposto de renda devido pela pessoa jurídica, como, por exemplo, os incentivos fiscais para o Finor, Finam e Funres.
O valor da perda apurada contabilmente deverá ser adicionado ao lucro líquido, para fins de determinação do lucro real, no Lalur, Parte A.
Base Legal: Questão 010 do Capítulo IX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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