Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Resultados não operacionais: Obrigatoriedade de computação no Lucro Real

1) Pergunta:

De acordo com a legislação fiscal, todos os resultados não operacionais deverão ser computados na determinação do lucro real?

2) Resposta:

Não. A legislação do imposto de renda prevê, por exemplo, que, embora considerados contabilmente, não deverão ser computados, para efeito da apuração do lucro real, os seguintes resultados não operacionais (deverão ser adicionados ou excluídos do lucro líquido, conforme o caso, quando tiverem sido contabilizados em conta de resultado):

a) as importâncias creditadas a reservas de capital que o contribuinte, com a forma de companhia, receber dos subscritores de valores mobiliários de sua emissão a título de ágio na emissão de ações por preço superior ao valor nominal ou a parte do preço de emissão de ações sem valor nominal destinadas à formação de reservas de capital, ou de valor da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição, ou ainda de lucro na venda de ações em tesouraria;

b) as subvenções para investimentos, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos e doações do Poder Público;

c) o capital das apólices de seguros ou pecúlios em favor da pessoa jurídica, recebidos por morte de sócio; e

d) o acréscimo ou a diminuição do valor de patrimônio líquido de investimento, decorrente de ganho ou perda por variação na percentagem de participação do contribuinte no capital social da investida.

Base Legal: Questão 002 do Capítulo IX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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