Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Regime de competência: Inobservância (Postergação do imposto)

1) Pergunta:

Qualquer inobservância do regime de competência na escrituração da pessoa jurídica constituirá fundamento para lançamento por parte da autoridade fiscal?

2) Resposta:

Não. A inexatidão, no período de apuração, de escrituração de receita, rendimento, custo ou dedução, ou do reconhecimento de lucro, somente constitui fundamento para lançamento de imposto se dela resultar:

1) a postergação do pagamento do imposto para período de apuração posterior ao em que seria devido; ou

2) a redução indevida do lucro real em qualquer período de apuração.

Base Legal: Questão 042 do Capítulo VII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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