Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Livro Diário: Autenticação pelos sociedades simples

1) Pergunta:

Onde deverá ser autenticado o livro Diário das sociedades simples?

2) Resposta:

As sociedades simples deverão autenticar seus respectivos livros Diário no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ), a fim de que a escrituração nele mantida com observância das disposições legais, e comprovada por documentos hábeis, faça prova a favor da pessoa jurídica.

A autenticação exigível para fins tributários de livros contábeis digitais das pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio poderá ser feita pelo Serviço Público de Escrituração Digital (Sped) por meio de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD). A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped, dispensada qualquer outra forma de autenticação, nos termos do Decreto nº 9.555, de 6 de novembro de 2018.

Base Legal: Questão 026 do Capítulo VII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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