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Prejuízos fiscais: Prazo para compensação

1) Pergunta:

Existe prazo para a compensação de prejuízos fiscais?

2) Resposta:

Não. De acordo com a legislação fiscal, não há prazo para a compensação de prejuízos fiscais, mesmo relativamente àqueles apurados anteriormente à edição da Lei nº 8.981, de 1995, com as alterações da Lei nº 9.065, de 1995.

Assim, via de regra, os prejuízos fiscais são compensáveis independentemente do prazo previsto na legislação vigente à época de sua apuração. Entretanto, os prejuízos apurados anteriormente a 31 de dezembro de 1994, somente poderão ser compensados se, nessa data, fossem ainda passíveis de compensação, na forma da legislação então aplicável.

A compensação está condicionada à manutenção dos livros e documentos exigidos pela legislação fiscal, comprobatórios da existência do prejuízo fiscal utilizado.

Base Legal: Questão 013 do Capítulo VII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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