Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Provisão: Não utilização no período de apuração seguinte

1) Pergunta:

O que fazer se a provisão não chegar a ser utilizada no período de apuração seguinte?

2) Resposta:

Quando a provisão constituída não chegar a ser utilizada ou for utilizada só parcialmente, o seu saldo, por ocasião da apuração dos resultados do período de apuração seguinte, deverá ser revertido a crédito de resultado desse período de apuração e, se for o caso, poderá ser constituída nova provisão para vigorar durante o período de apuração subsequente.

Base Legal: Questão 088 do Capítulo VIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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