Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Essa quota de exaustão florestal será também registrada no caso de direitos contratuais de exploração?
A resposta dada à pergunta anterior aplica-se também às florestas objeto de direitos contratuais de exploração por prazo indeterminado, devendo as quotas de exaustão ser contabilizadas pelo adquirente desses direitos, que tomará como valor da floresta o do contrato, na forma do artigo 337, caput, § 3º do Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018).
Em se tratando de direitos contratuais de exploração de florestas por prazo determinado, não caberá exaustão, mas sim amortização, na forma do artigo 334, caput, e § 3º do Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018).
Base Legal: Questão 082 do Capítulo VIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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