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Amortização: Término do direito antes da amortização integral

1) Pergunta:

Como proceder se a existência ou o exercício do direito, ou a utilização do bem terminar antes da amortização integral?

2) Resposta:

Se a existência ou o exercício do direito, ou a utilização do bem terminar antes da amortização integral de seu custo, o saldo não amortizado constituirá encargo no período de apuração em que se extinguir o direito ou terminar a utilização do bem.

Nota:

Somente será permitida a amortização de bens e direitos intrinsecamente relacionados com a produção ou a comercialização dos bens e dos serviços.

Base Legal: Questão 068 do Capítulo VIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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