Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Como proceder se a existência ou o exercício do direito, ou a utilização do bem terminar antes da amortização integral?
Se a existência ou o exercício do direito, ou a utilização do bem terminar antes da amortização integral de seu custo, o saldo não amortizado constituirá encargo no período de apuração em que se extinguir o direito ou terminar a utilização do bem.
Nota:
Somente será permitida a amortização de bens e direitos intrinsecamente relacionados com a produção ou a comercialização dos bens e dos serviços.
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