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Em que consiste a amortização de direitos, bens, custos e despesas?
A amortização de direitos, bens, custos e despesas consiste na recuperação do capital aplicado na aquisição de direitos cuja existência ou exercício tenha duração limitada, ou de bens cuja utilização pelo contribuinte tenha o prazo limitado por lei ou contrato.
Somente serão admitidas as amortizações de custos ou despesas que observem as exigências estabelecidas no Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (RIR/2018).
Notas:
1) Com a edição da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, artigo 37, que alterou o disposto no artigo 178, § 1º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o subgrupo do ativo diferido foi inserido no grupo do ativo não circulante, sendo substituído pelo subgrupo do intangível; e
2) A amortização de direitos classificados no ativo não circulante intangível, registrada com observância das normas contábeis, é dedutível na determinação do lucro real e do resultado ajustado, desde que o direito seja intrinsecamente relacionado com a produção ou comercialização dos bens e serviços.
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