Postado em: - Área: ICMS paulista.

Crédito outorgado do ICMS: Amendoim

1) Pergunta:

O estabelecimento que comercializa amendoim tem direito ao Crédito Outorgado do ICMS no Estado de São Paulo?

2) Resposta:

Sim. Na 1ª (primeira) saída, em operação interna com amendoim, em casca ou em grão, poderá creditar-se de importância equivalente à aplicação de 60% (sessenta por cento) do valor do ICMS.

Referido crédito deverá ser estornado na hipótese de a operação de saída a qualquer título do amendoim ou do produto dele resultante do estabelecimento adquirente ser isenta ou não tributada pelo imposto.

Nota VRi Consulting:

(1) O beneífio aqui mencionado vigorará até 31/12/2024.

Base Legal: Convênio ICMS nº 59/1996 e; Art. 2º do Anexo III do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.