Postado em: - Área: ICMS paulista.
O estabelecimento que comercializa amendoim tem direito ao Crédito Outorgado do ICMS no Estado de São Paulo?
Sim. Na 1ª (primeira) saída, em operação interna com amendoim, em casca ou em grão, poderá creditar-se de importância equivalente à aplicação de 60% (sessenta por cento) do valor do ICMS.
Referido crédito deverá ser estornado na hipótese de a operação de saída a qualquer título do amendoim ou do produto dele resultante do estabelecimento adquirente ser isenta ou não tributada pelo imposto.
Nota VRi Consulting:
(1) O beneífio aqui mencionado vigorará até 31/12/2024.
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