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Depreciação acelerada: Elementos de prova

1) Pergunta:

Quais os elementos de prova que podem justificar a aplicação da depreciação acelerada?

2) Resposta:

A comprovação, que deve reportar-se ao período em que foi utilizado o coeficiente de depreciação acelerada, deverá demonstrar que, efetivamente, determinado bem móvel esteve em operação por 2 (dois) ou 3 (três) turnos de 8 (oito) horas, conforme o caso, dependendo, exclusivamente, do tipo de atividade exercida pelo contribuinte.

Como elementos de prova, visando a convencer a autoridade fiscal de sua adequada utilização econômica, poderão ser apresentados, entre outros: folhas de pagamento de empregados relativas a 2 (dois) ou 3 (três) operadores diários para um mesmo equipamento que necessite de um único operador durante o período de 8 (oito) horas; produção condizente com o número de horas de operação do equipamento; consumo de energia elétrica consentâneo com o regime de horas de operação.

Em regra, o prazo de vida útil admissível é aquele estabelecido no Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, ficando assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação dos seus bens, desde que faça prova dessa adequação quando adotar taxa diferente.

No caso de dúvida, o contribuinte ou a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) poderá pedir perícia do Instituto Nacional de Tecnologia ou de outra entidade oficial de pesquisa científica ou tecnológica, prevalecendo os prazos de vida útil recomendados por essas instituições, enquanto não forem alterados por decisão administrativa superior ou por sentença judicial, baseadas, igualmente, em laudo técnico idôneo.

Base Legal: Questão 059 do Capítulo VIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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