Postado em: - Área: ICMS paulista.

Isenção do ICMS: Artesanato

1) Pergunta:

As saídas internas ou interestaduais de produtos de artesanato estão aparadas pela isenção do ICMS?

2) Resposta:

Sim. Estão isentas do ICMS, no Estado de São Paulo, a saída interna ou interestadual de produto de artesanato (1), destinado a consumidor final e promovida:

  1. pelo próprio artesão;
  2. por cooperativa de artesãos;
  3. por associação de que o artesão faça parte ou seja assistido, sem fins lucrativos, cuja renda líquida seja integralmente aplicada na manutenção de seus objetivos assistenciais ou educacionais no país, sem distribuição de parcelas a título de lucro ou participação.

A isenção aplicar-se-á também nas remessas realizadas pelo artesão para as pessoas jurídicas indicadas nas letras "b" e "c" acima, bem como nas remessas entre as respectivas pessoas ou seus estabelecimentos.

Por fim, recomendamos a leitura do Anexo XXI do RICMS/2000-SP a fim de que seja verificado as demais regras/condições e benefícios criados para incentivar o produto artesanato no Estado.

Notas VRi Consulting:

(1) Para fins da isenção aqui tratada considera-se artesanato, o produto confeccionado por artesão sem a utilização de trabalho assalariado.

(2) A saída interna com destino a contribuinte do ICMS também possui benefício fiscal dentro do Estado de São Paulo. Quer saber qual é o dito benefício?, então recomendamos a leitura da pergunta "A saída, dentro do Estado de São Paulo, de produto de artesanato está aparada pelo diferimento do ICMS?" em nossa area do ICMS.

Base Legal: Arts. 1º e 2º do Anexo XXI do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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