Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Quais os dispêndios que configuram inversão ou aplicação de capital?
O custo de aquisição de bens do ativo não circulante, classificados como imobilizado e intangível, não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano.
Nas aquisições de bens cujo valor unitário esteja dentro do limite a que se refere o parágrafo anterior, a exceção contida nele não contempla a hipótese em que a atividade exercida exija utilização de um conjunto desses bens.
Salvo disposições especiais, o custo dos bens adquiridos ou das melhorias realizadas, cuja vida útil ultrapasse o período de 1 (um) ano, deverá ser ativado para ser depreciado ou amortizado.
Base Legal: Questão 026 do Capítulo VIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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