Postado em: - Área: ICMS paulista.
O recebimento de bagagem de viajante está amparado pela isenção do ICMS no Estado de São Paulo?
Sim. É isento do ICMS, no Estado de São Paulo, o recebimento, por viajante procedente do exterior, dos bens que integram sua bagagem, desde que a operação esteja isenta do Imposto de Importação (II).
Nota VRi Consulting:
(1) Salvo eventual prorrogação por parte do Estado de São Paulo, o beneífio aqui mencionado vigorará até 31/12/2026.
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