Postado em: - Área: ICMS paulista.

Isenção do ICMS: Bagagem de viajante

1) Pergunta:

O recebimento de bagagem de viajante está amparado pela isenção do ICMS no Estado de São Paulo?

2) Resposta:

Sim. É isento do ICMS, no Estado de São Paulo, o recebimento, por viajante procedente do exterior, dos bens que integram sua bagagem, desde que a operação esteja isenta do Imposto de Importação (II).

Nota VRi Consulting:

(1) Salvo eventual prorrogação por parte do Estado de São Paulo, o beneífio aqui mencionado vigorará até 31/12/2026.

Base Legal: Art. 8º do Anexo I do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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