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Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur): Procedimento para escrituração

1) Pergunta:

Como será feita a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur)?

2) Resposta:

A pessoa jurídica tributada com base no lucro real deverá escriturar o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), de que trata o inciso I, do caput do artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, de forma integrada às escriturações comercial e fiscal, o qual será entregue em meio digital.

A escrituração da Parte A deverá obedecer a ordem cronológica e os lançamentos de adição, exclusão ou compensação deverão ser efetuados de forma clara e individualizada, com a indicação da conta ou subconta em que os valores tenham sido registrados na escrituração comercial, inclusive, se for o caso, com a referência do saldo constante na Parte B.

Tratando-se de ajuste que não tenha registro correspondente na escrituração comercial, no histórico do lançamento, além da natureza do ajuste, serão indicados os valores sobre os quais a adição ou exclusão foi calculada.

Os valores a serem escriturados na parte B do e-Lalur e do e-Lacs seguirão as seguintes normas:

I - Créditos: a) valores que constituirão adições ao lucro líquido de exercícios futuros, para determinação do lucro real e do resultado ajustado respectivo, e b) para baixa dos saldos devedores;

II - Débitos: a) valores que constituirão exclusões nos exercícios subsequentes, e b) para baixa dos saldos credores.

Base Legal: Questão 004 do Capítulo VII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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