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ProJovem Adolescente: Serviço socioeducativo - Destinação

1) Pergunta:

A quem se destina o ProJovem Adolescente - Serviço Socioeducativo e qual o seu objetivo?

2) Resposta:

O Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo destina-se aos jovens de 15 (quinze) a 16 (dezessete) anos e que:

  1. pertençam à família beneficiária do Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 10.836/2004;
  2. sejam egressos de medida socioeducativa de internação ou em cumprimento de outras medidas socioeducativas em meio aberto, conforme disposto na Lei nº 8.069/1990;
  3. estejam em cumprimento ou sejam egressos de medida de proteção, conforme disposto na Lei nº 8.069/1990;
  4. sejam egressos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); ou
  5. sejam egressos ou vinculados a programas de combate ao abuso e à exploração sexual.

Os jovens a que se referem as letras "b" a "e" devem ser encaminhados ao Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo pelos programas e serviços especializados de assistência social do Município ou do Distrito Federal, ou pelo gestor de assistência social, quando demandado oficialmente pelo Conselho Tutelar, pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário.

Base Legal: Art. 14 do Decreto nº 6.629/2008 (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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