Postado em: - Área: Trabalhista.

ProJovem: Auxílio financeiro

1) Pergunta:

Quantas parcelas de auxílio financeiro podem ser pagas ao participante do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem)?

2) Resposta:

De acordo com o artigo 6º da Lei nº 11.692/2008, que a partir de 2008 a União está autorizada a conceder auxílio financeiro, no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, aos beneficiários do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem), nas modalidades "Projovem Urbano", "Projovem Campo - Saberes da Terra" e "Projovem Trabalhador", observando-se que na modalidade:

  1. Projovem Urbano, poderão ser pagos até 20 (vinte) auxílios financeiros.
  2. Projovem Campo - Saberes da Terra, poderão ser pagos até 12 (doze) auxílios financeiros.
  3. Projovem Trabalhador, poderão ser pagos até 6 (seis) auxílios financeiros.

Registra-se que é vedada a cumulatividade da percepção do auxílio financeiro acima mencionado com benefícios de natureza semelhante recebidos em decorrência de outros programas federais, permitida a opção por um deles.

Base Legal: Art. 6º da Lei nº 11.692/2008 (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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