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Quantas parcelas de auxílio financeiro podem ser pagas ao participante do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem)?
De acordo com o artigo 6º da Lei nº 11.692/2008, que a partir de 2008 a União está autorizada a conceder auxílio financeiro, no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, aos beneficiários do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem), nas modalidades "Projovem Urbano", "Projovem Campo - Saberes da Terra" e "Projovem Trabalhador", observando-se que na modalidade:
Registra-se que é vedada a cumulatividade da percepção do auxílio financeiro acima mencionado com benefícios de natureza semelhante recebidos em decorrência de outros programas federais, permitida a opção por um deles.
Base Legal: Art. 6º da Lei nº 11.692/2008 (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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