Postado em: - Área: ICMS paulista.
O desembaraço aduaneiro de bens ou mercadorias para aplicação nas instalações de exploração ou pesquisa de Repetro possui algum benefício fiscal no Estado de São Paulo?
Sim. De acordo com o artigo 2º do Decreto nº 58.388/2012 está do isento do ICMS o desembaraço aduaneiro de bens ou mercadorias constantes do Anexo Único do Convênio ICMS nº 130/2007, importados sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária (Repetro), para aplicação nas instalações de exploração ou pesquisa de petróleo e gás natural, nos termos das normas Federais específicas que regulamentam o citado Regime Aduaneiro Especial.
Base Legal: Anexo Único do Convênio ICMS nº 130/2007 e; Art. 2º do Decreto nº 58.388/2012 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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