Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Crime de sonegação: Contribuição previdenciária

1) Pergunta:

Quando ocorre a sonegação da contribuição previdenciária e qual a penalidade aplicada?

2) Resposta:

A sonegação ocorre quando houver a supressão ou a redução da contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:

  1. omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;
  2. deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;

Referidas condutas sujeita o infrator a pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Registra-se que é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de 1/3 (um terço) até a metade ou aplicar apenas a de multa. Esse valor será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social.

Base Legal: Art. 337-A do Código Penal/1940 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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