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Eleições: Autorização para vincular propaganda política na empresa

1) Pergunta:

O empregador poderá proibir o empregado de veicular propaganda política na empresa?

2) Resposta:

Sim. De acordo com o "poder regulamentar" que os empregadores possuem, é lhes facultado fixar normas reguladoras das condições gerais e específicas do trabalho.

Assim, o regulamento interno poderá prever, entre outras disposições, que aos empregados é proibido, no âmbito da empresa, fazer propaganda própria ou de outrem, escrita ou falada, inclusive por meio do uso de camisetas, bottons, distintivos, adesivos, bandeiras, correio eletrônico, entre outros, de candidatos ou partidos, sem prévia autorização.

Base Legal: Arts. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 e; Art. 37 da Lei nº 9.504/1997 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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