Postado em: - Área: ICMS paulista.
A saída de medicamentos a título de amostra grátis possuí algum tipo de benefício fiscal?
Sim. Atualmente está isenta do ICMS a saída interna ou interestadual, a título de distribuição gratuita, de amostras de diminuto ou nenhum valor comercial, desde que em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a natureza, espécie e qualidade da mercadoria.
Para efeito da referida isenção, será considerada amostra gratuita de medicamento a contiver:
Nota VRi Consulting:
(1) Salvo eventual prorrogação por parte do Estado de São Paulo, o benefício aqui mencionado vigorará até 31/12/2026.
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