Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A manipulação em farmácia de medicamentos oficinais e magistrais está sujeita ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)?
Não se considera industrialização, não estando, portanto, sujeito ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a manipulação em farmácia, para venda direta a consumidor, de medicamentos oficinais e magistrais, mediante receita médica.
Base Legal: Art. 5, caput, VI do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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