Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Obrigatoriedade: Contribuintes obrigados

1) Pergunta:

Quais são os contribuintes obrigados à entrega do Sped-Fiscal?

2) Resposta:

Primeiramente, cabe esclarecer que o Sped-Fiscal (ou Escrituração Fiscal Digital - EFD) é de uso obrigatório para todos os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Porém, o Protocolo ICMS nº 77/2008 restringiu essa obrigatoriedade para os contribuintes relacionados em seus anexos (1), em conformidade com o acordo firmado entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os Estados da Federação. Assim, somente estão obrigados à entrega do Sped-Fiscal os contribuintes listados neste Protocolo, obedecidos os prazos de início de entrega estabelecidos pelo Protocolo ICMS nº 3/2011.

Aos contribuintes não listados nos anexos do Protocolo ICMS nº 77/2008 fica facultado o direito de optar pela entrega do Sped-Fiscal, em caráter irretratável, mediante requerimento dirigido à Secretaria de Fazenda (Sefaz) de seu Estado com vistas ao seu credenciamento, de acordo com a forma por ela estabelecida.

Por fim, registramos que o contribuinte poderá ser dispensado desta obrigação desde que previamente autorizado pela Sefaz de seu Estado juntamente com a RFB.

Notas VRi Consulting:

(1) Referidos anexos estão disponíveis no sítio do Confaz "www.confaz.fazenda.gov.br/" identificado como "Contribuinte(s) cadastrados no SPED - EFD" e terá como chave de codificação digital a sequência "f56f841facd737305e2d4be8c20bd8f7", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

(2) Os contribuintes obrigados à entrega do Sped-Fiscal, a critério da Sefaz de seu Estado, poderão ser dispensados das obrigações de entrega dos arquivos estabelecidos no Convênio ICMS nº 57/1995.

Base Legal: Convênio ICMS nº 57/1995; Cláusula 1ª, caput do Ajuste Sinief nº 2/2009 e; Cláusulas 1ª e 2ª do Protocolo ICMS nº 77/2008 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.