Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.
O contribuinte que possui mais de um estabelecimento poderá apresentar o Sped-Fiscal de forma centralizada?
Não. O contribuinte que possuir mais de um estabelecimento, seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou qualquer outro, deverá prestar as informações relativas ao Sped-Fiscal (Escrituração Fiscal Digital - EFD) em arquivo digital individualizado por estabelecimento, ainda que a apuração dos impostos ou a escrituração contábil seja efetuada de forma centralizada.
Lembramos que existem algumas exceções normativas para essa impossibilidade de centralização, qual seja, as previstas na cláusula sexta, §§ 1º e 2º do Ajuste Sinief nº 2/2009, in verbis:
Cláusula sexta (...)
§ 1º O disposto no caput não se aplica aos estabelecimentos localizados na mesma unidade federada quando houver disposição em Convênio, Protocolo ou Ajuste que preveja inscrição centralizada.
§ 2º A administração tributária das unidades federadas poderá criar outras exceções mediante Ato COTEPE ou regime especial.
Portanto, caso o Fisco Estadual autorize previamente, o contribuinte poderá centralizar a apresentação do Sped-Fiscal em apenas um estabelecimento, seguindo os preceitos da norma autorizativa, seja ela Convênio, Protocolo, Ajuste ou Ato Cotepe.
Base Legal: Cláusula 6ª do Ajuste Sinief nº 2/2009 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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