Postado em: - Área: ICMS paulista.
Qual a alíquota interna do ICMS para prestação de serviço de transporte no Estado de São Paulo?
De acordo com o artigo 54, caput, I do RICMS/2000-SP, deve ser aplicado a alíquota de 12% (doze por cento) na prestação de serviço de transporte no Estado de São Paulo.
Base Legal: Art. 54, caput, I do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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