Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Entidade imune ou isenta: Condições

1) Pergunta:

Quais as condições determinadas pela legislação que devem ser observadas pelas entidades enquadradas como isentas pela finalidade ou objeto?

2) Resposta:

As entidades consideradas isentas pela finalidade ou objeto deverão atender aos seguintes requisitos:

a) não remunerar por qualquer forma seus dirigentes pelos serviços prestados;

b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais;

c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contados da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

e) apresentar, anualmente, ECF, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

A vedação à remuneração dos dirigentes da instituição de educação e de assistência social pelos serviços prestados, referida na letra "a", não alcança a hipótese de remuneração de dirigente no caso de associações, fundações ou organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva e desde que cumpridos os requisitos previstos nos arts. 3º e 16 da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso das fundações.

Base Legal: Questão 027 do Capítulo I do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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