Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): Suspensão do benefício

1) Pergunta:

Quais são as situações em que o benefício do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) poderá ser suspenso?

2) Resposta:

O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) concedido judicial ou administrativamente está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se:

  1. a exame médico a cargo da Perícia Médica Federal;
  2. processo de reabilitação profissional a cargo do INSS; e
  3. tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
Base Legal: Art. 77 do RPS/1999 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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