Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.
O documento microfilmado terá o mesmo valor probatório do documento em papel?
Sim. De acordo com a Lei nº 5.433/1968, regulamentada pelo Decreto nº 1.799/1996, os microfilmes, desde que observadas as determinações legais, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dele.
Registra-se que os traslados, as certidões e as cópias em papel ou em filme de documentos microfilmados, para produzirem os mencionados efeitos legais, deverão estar autenticados pela autoridade competente detentora do filme original.
Base Legal: Art. 1º, § 1º da Lei nº 5.433/1968 e; Art. 14 do Decreto nº 1.799/1996 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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