Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.
A empresa pode microfilmar seus documentos?
Sim. A Lei nº 5.433/1968, regulamentada pelo Decreto nº 1.799/1996, autoriza a microfilmagem, em todo território nacional, de documentos oficiais ou públicos, de qualquer espécie e em qualquer suporte, produzidos e recebidos pelos órgãos dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, inclusive da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dos documentos particulares ou privados, de pessoas físicas ou jurídicas.
Embora os referidos dispositivos autorizarem expressamente a microfilmagem dos documentos das empresas, observadas as exceções quanto à sua eliminação, mencionadas na legislação anteriormente citada, há vários atos normativos determinando a conservação dos documentos originais microfilmados, durante o prazo de prescrição das obrigações correspondentes. Neste sentido, recomendamos a análise de cada caso antes do descarte dos documentos.
Base Legal: Art. 1º da Lei nº 5.433/1968 e; Art. 1º do Decreto nº 1.799/1996 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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