Postado em: - Área: Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT.
O contribuinte é obrigado a providenciar a impressão do extrato do Cupom Fiscal Eletrônico - Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT)?
Sim. O contribuinte deverá, imediatamente após a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT), providenciar a impressão do seu extrato conforme leiaute estabelecido em Ato Cotepe.
Esse extrato do CF-e-SAT:
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