Postado em: - Área: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
O contribuinte obrigado à emissão de NF-e poderá imprimir informações complementares no Danfe?
Sim. O contribuinte obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) poderá imprimir, no verso do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe), informações complementares de seu interesse, hipótese em que deverá ser reservado espaço de, no mínimo, 10 x 15 cm, em qualquer sentido, para aposição de carimbos, quando do trânsito da mercadoria.
Lembramos que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) poderá, por Regime Especial, autorizar o contribuinte a alterar o layout do Danfe previsto em Ato Cotepe, para adequá-lo às operações por ele praticadas, desde que mantidos os campos obrigatórios da NF-e que constem no Danfe.
Base Legal: Arts. 14, §§ 6º e 7º e 15, caput da Portaria CAT nº 162/2008 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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