Postado em: - Área: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

Obrigações acessórias: Sinistro ou perda do arquivo da NF-e

1) Pergunta:

Em caso de sinistro ou perda do arquivo eletrônico das NF-e, seriam estas disponibilizadas para recuperação por parte da SEFAZ ou SRF?

2) Resposta:

Não. Da mesma forma que a guarda das Notas Fiscais em papel fica a cargo dos contribuintes, também a cargo destes ficará a guarda dos documentos eletrônicos. Ressalte-se que os recursos necessários para a guarda do documento digital, incluindo backup, têm um custo muito inferior do que a guarda dos documentos físicos, permitindo ainda a rápida recuperação do arquivo e suas informações.

Base Legal: Capítulo 2 - Obrigações acessórias do Perguntas Frequentes - NF-e (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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