Postado em: - Área: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

Obrigações acessórias: ZFM - Declaração de ingresso

1) Pergunta:

Como fica a emissão da declaração de ingresso das NF-es emitidas para a Zona Franca de Manaus - ficará disponível automaticamente assim que a mercadoria adentrar o Estado de destino?

2) Resposta:

A SUFRAMA desenvolveu uma versão do Sistema de Internamento de Mercadoria Nacional - SINAL compatível com a NF-e que facilita o processo de envio da documentação fiscal, registro e vistoria das mercadorias destinadas à área incentivada administrada pela SUFRAMA.

O novo sistema prevê um maior controle do processo de internamento de mercadorias pelos emissores de NF-e, resultando na simplificação e maior agilidade de comprovação do internamento de mercadorias destinadas à área incentivada administrada pela SUFRAMA.

Consulte o site da SUFRAMA para maiores informações: www.suframa.gov.br.

Base Legal: Capítulo 2 - Obrigações acessórias do Perguntas Frequentes - NF-e (Checado pela VRi Consulting em 10/02/25).

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